Departamento pessoal
Admissão certa começa antes do primeiro dia de trabalho
Contratar não começa quando a pessoa senta na cadeira. Começa dias antes — e o que se deixa para depois vira passivo trabalhista.
A cena é conhecida: o candidato foi aprovado, combinam que ele começa segunda, e a documentação "a gente resolve na semana". É aí que o problema nasce.
O que precisa estar pronto ANTES do primeiro dia
O exame admissional. É obrigatório e precisa ser feito antes do início das atividades. Funcionário que trabalha sem o atestado deixa a empresa exposta.
O registro e o envio ao eSocial. O evento de admissão tem prazo próprio e antecede o início do trabalho. Enviar depois é atraso — com multa.
O contrato assinado. Com função, salário, jornada e, se houver, o período de experiência escrito. Combinado só de boca vira a palavra de um contra a do outro.
O erro mais caro é o mais simples: deixar a pessoa começar "só para ir aprendendo" antes de registrar. Aqueles dias existem, têm testemunha, e reaparecem numa reclamação trabalhista com juros.
Os documentos que evitam retrabalho
Documento de identidade e CPF, carteira de trabalho digital, comprovante de endereço, dados bancários, e — quando houver — certidão de nascimento dos filhos para salário-família e dependentes.
O que se decide na admissão e pesa o ano inteiro
A jornada. Define hora extra, intervalo e banco de horas.
A função. Define enquadramento sindical, piso e adicionais.
O período de experiência. Se não estiver escrito, não existe.
Uma regra que resolve quase tudo
Avise a contabilidade assim que decidir contratar — não no dia de começar. Com três ou quatro dias de antecedência, tudo acima cabe com folga. Sem eles, alguma coisa vai ficar para trás.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com quem cuida da sua contabilidade.
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