Departamento pessoal
Admissão certa começa antes do primeiro dia de trabalho
Contratar não começa quando a pessoa senta na cadeira. Começa dias antes — e o que se deixa para depois vira passivo trabalhista. Com o prazo do eSocial e a linha do tempo que evita o retrabalho.
A cena é conhecida: o candidato foi aprovado, combinam que ele começa segunda, e a documentação "a gente resolve na semana". É aí que o problema nasce.
O que precisa estar pronto ANTES do primeiro dia
O exame admissional. É obrigatório e precisa ser feito antes do início das atividades. Funcionário que trabalha sem o atestado deixa a empresa exposta.
O registro e o envio ao eSocial. O ponto que importa: o funcionário precisa estar registrado antes de começar a trabalhar — não "no mês da contratação", nem "junto com a folha". Pelo manual do eSocial, na contratação comum o evento de admissão vai até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços, ressalvadas as regras do registro preliminar (S-2190) e os prazos próprios de situações específicas, como transferência entre empresas e trabalho temporário. Esse prazo é o do registro, e não se conta a partir da data do exame admissional — o exame é uma obrigação à parte, que também precisa estar cumprida antes do primeiro dia.
O contrato assinado. Com função, salário, jornada e, se houver, o período de experiência escrito. Combinado só de boca vira a palavra de um contra a do outro.
O erro mais caro é o mais simples: deixar a pessoa começar "só para ir aprendendo" antes de registrar. Aqueles dias existem, têm testemunha, e reaparecem numa reclamação trabalhista com juros.
Os documentos que evitam retrabalho
Documento de identidade e CPF, carteira de trabalho digital, comprovante de endereço, dados bancários, e — quando houver — certidão de nascimento dos filhos para salário-família e dependentes.
O CPF é o item que mais trava. O eSocial valida o CPF do trabalhador contra o cadastro da Receita, e divergência de nome ou de data de nascimento derruba o envio. Conferir isso na véspera, com o candidato ainda acessível, custa cinco minutos; descobrir no dia de começar custa o prazo inteiro.
Uma linha do tempo que funciona
- Decidiu contratar. Avisa a contabilidade e manda os documentos do candidato. Aqui é onde os três ou quatro dias de folga nascem.
- Três dias antes de começar. Exame admissional agendado e feito; contrato redigido com função, salário, jornada e experiência.
- Véspera. Contrato assinado e evento de admissão enviado ao eSocial. A partir daqui o vínculo existe para o governo.
- Primeiro dia. A pessoa começa registrada, com exame em mãos e contrato assinado. Nada pendente.
- Primeiro mês. A primeira folha sai com o funcionário já dentro dela, e o FGTS nasce certo desde o começo.
O contrato de experiência, que tem regra de prazo
É o instrumento certo para os primeiros meses, e ele tem limites escritos na CLT:
- No máximo 90 dias, somados. O artigo 445, parágrafo único, é direto: o contrato de experiência não pode exceder noventa dias.
- Uma única prorrogação. Pelo artigo 451, contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a valer sem determinação de prazo — ou seja, vira contrato comum, com todos os efeitos disso.
Na prática, o desenho que funciona é 45 + 45, ou 30 + 60. O que não funciona é prorrogar duas vezes, ou deixar passar do nonagésimo dia sem decidir nada: nos dois casos o contrato deixa de ser de experiência sem que ninguém tenha assinado nada.
O que a empresa precisa ter pronto antes do primeiro funcionário
Esta lista é do lado da empresa, não do candidato, e costuma ser a que atrasa a primeira contratação:
- Certificado digital válido, que é o que assina os eventos do eSocial. Certificado vencido trava a admissão no dia.
- A atividade registrada compatível com a função que se vai contratar.
- Uma definição de jornada e a decisão sobre controle de ponto. O registro de entrada e saída — manual, mecânico ou eletrônico — é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, segundo o artigo 74, § 2º, da CLT, na redação que a Lei 13.874/2019 lhe deu. Abaixo disso não é exigido, o que não quer dizer que seja dispensável: sem registro, hora extra vira discussão de palavra contra palavra.
- A conta de onde saem as guias, e alguém responsável por pagá-las nas datas.
- A contabilidade avisada — que é a diferença entre uma admissão tranquila e uma corrida.
O que se decide na admissão e pesa o ano inteiro
A jornada. Define hora extra, intervalo e banco de horas.
A função. Define enquadramento sindical, piso e adicionais.
O período de experiência. Se não estiver escrito, não existe.
E quando a contratação não é de empregado
Vale dizer o que esta página não cobre. Estágio, jovem aprendiz e prestador de serviço pessoa jurídica seguem regras próprias, com documentos e obrigações diferentes das descritas aqui.
A confusão mais cara das três é a última. Contratar como PJ alguém que trabalha como empregado — com horário, subordinação, pessoalidade e habitualidade — costuma ser questionado, e o custo de perder essa discussão é maior que o de ter registrado desde o começo, porque vem somado a todo o período trabalhado. É uma decisão que vale conversar antes, e não depois.
Por que o atraso reaparece anos depois
Admissão registrada com atraso não é um problema que se resolve sozinho com o tempo — é um problema que fica guardado. Os dias trabalhados antes do registro não somam base de cálculo de FGTS, e essa falta permanece no extrato até a rescisão, quando o sistema recalcula o contrato inteiro e a diferença aparece de uma vez.
É a mesma mecânica que descrevemos no artigo sobre o FGTS Digital: o erro de admissão vira erro de FGTS, e o FGTS só é conferido de verdade na saída.
Uma regra que resolve quase tudo
Avise a contabilidade assim que decidir contratar — não no dia de começar. Com três ou quatro dias de antecedência, tudo acima cabe com folga. Sem eles, alguma coisa vai ficar para trás.
Se você está contratando o primeiro funcionário, vale conhecer a rotina inteira que começa aí: está descrita na página de departamento pessoal.
Qual o prazo para registrar o funcionário no eSocial?
Antes de o funcionário começar a trabalhar — essa é a regra que não muda. Pelo manual do eSocial, na contratação comum o evento de admissão vai até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços, ressalvadas as regras do registro preliminar (S-2190) e os prazos próprios de situações específicas, como transferência entre empresas e trabalho temporário. Esse prazo é o do registro e não se conta a partir do exame admissional: o exame é obrigação separada, e também precisa estar cumprida antes do primeiro dia.
O exame admissional pode ser feito depois de começar?
Não. Ele é obrigatório e precisa anteceder o início das atividades. Funcionário trabalhando sem o atestado deixa a empresa exposta.
Posso deixar a pessoa começar antes de registrar, só para experimentar?
É o erro mais caro e mais comum. Aqueles dias existiram, têm testemunha e reaparecem numa reclamação trabalhista. Além disso, não somam base de cálculo de FGTS, e a falta fica guardada no extrato até a rescisão.
Com quanta antecedência devo avisar a contabilidade?
Três ou quatro dias úteis antes do início dão folga para exame, contrato e envio no prazo. Avisar no dia de começar significa que alguma coisa vai ficar para trás.
O período de experiência precisa estar escrito?
Precisa. Se não estiver no contrato assinado, ele não existe — e a rescisão passa a seguir as regras do contrato por prazo indeterminado.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com quem cuida da sua contabilidade.
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