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Departamento pessoal

Admissão certa começa antes do primeiro dia de trabalho

Contratar não começa quando a pessoa senta na cadeira. Começa dias antes — e o que se deixa para depois vira passivo trabalhista.

4 min de leituraCarmo & Sabala

A cena é conhecida: o candidato foi aprovado, combinam que ele começa segunda, e a documentação "a gente resolve na semana". É aí que o problema nasce.

O que precisa estar pronto ANTES do primeiro dia

O exame admissional. É obrigatório e precisa ser feito antes do início das atividades. Funcionário que trabalha sem o atestado deixa a empresa exposta.

O registro e o envio ao eSocial. O evento de admissão tem prazo próprio e antecede o início do trabalho. Enviar depois é atraso — com multa.

O contrato assinado. Com função, salário, jornada e, se houver, o período de experiência escrito. Combinado só de boca vira a palavra de um contra a do outro.

O erro mais caro é o mais simples: deixar a pessoa começar "só para ir aprendendo" antes de registrar. Aqueles dias existem, têm testemunha, e reaparecem numa reclamação trabalhista com juros.

Os documentos que evitam retrabalho

Documento de identidade e CPF, carteira de trabalho digital, comprovante de endereço, dados bancários, e — quando houver — certidão de nascimento dos filhos para salário-família e dependentes.

O que se decide na admissão e pesa o ano inteiro

A jornada. Define hora extra, intervalo e banco de horas.

A função. Define enquadramento sindical, piso e adicionais.

O período de experiência. Se não estiver escrito, não existe.

Uma regra que resolve quase tudo

Avise a contabilidade assim que decidir contratar — não no dia de começar. Com três ou quatro dias de antecedência, tudo acima cabe com folga. Sem eles, alguma coisa vai ficar para trás.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com quem cuida da sua contabilidade.

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