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MEI

O MEI que passou do limite e só descobriu no ano seguinte

Um mês bom acima da média não dispara aviso nenhum. O desenquadramento aparece depois — e a diferença de imposto vem cobrada para trás.

3 min de leituraCarmo & Sabala

Faturou bem num mês, achou que estava tudo certo, seguiu a vida. E estava — até o fim do ano.

O limite do MEI é anual, não mensal

É aí que mora a confusão. Como o DAS é mensal e o valor não muda, é natural achar que cada mês se resolve sozinho. Não se resolve: o que conta é quanto a empresa faturou no ano inteiro.

Um mês forte, sozinho, não é problema. O problema é quando a soma dos doze passa do teto e ninguém percebeu no caminho.

Nada avisa na hora. Não chega carta, não trava a emissão de nota, o aplicativo continua igual. O desenquadramento é apurado depois, sobre o que já aconteceu.

O que muda quando passa

Passando do limite, o MEI é desenquadrado e a empresa passa a ser tratada como ME. Muda o regime, muda a forma de calcular o imposto e mudam as obrigações que precisam ser entregues.

E o ponto que costuma doer: a diferença de imposto é cobrada em relação ao período que já passou, não a partir da data em que você descobriu.

Por que maio é tarde demais

Muita gente só descobre na declaração anual, no ano seguinte. Nessa altura o faturamento já aconteceu, o dinheiro já circulou e não sobrou nenhuma decisão para tomar — sobrou só a conta.

Quem acompanha o acumulado durante o ano tem escolha: reforçar o caixa, planejar a mudança de regime com calma, ou ajustar o ritmo. Todas essas opções exigem tempo, e tempo é exatamente o que falta em maio.

O que dá para fazer hoje

Some o que a empresa faturou de janeiro até agora e compare com o limite vigente do MEI. Se o acumulado estiver perto, é hora de conversar com a contabilidade — não depois.

A conferida é rápida, e vale justamente para quem teve um ano melhor que o esperado.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com quem cuida da sua contabilidade.

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