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MEI

O MEI que passou do limite e só descobriu no ano seguinte

Um mês bom acima da média não dispara aviso nenhum. O desenquadramento aparece depois — e a diferença de imposto vem cobrada para trás. Com os valores, as duas faixas de estouro e o prazo que é obrigação sua.

7 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Faturou bem num mês, achou que estava tudo certo, seguiu a vida. E estava — até o fim do ano.

Quanto é o limite, exatamente

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano-calendário. Ele está no artigo 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, com a redação que a Lei Complementar 155/2016 lhe deu — e é o mesmo valor desde 2018.

Dividido por doze, dá R$ 6.750 por mês. Esse número não é um teto mensal: é só uma régua de acompanhamento. Faturar R$ 12.000 em dezembro não desenquadra ninguém, desde que o ano feche dentro do limite.

Abriu o CNPJ no meio do ano? O limite é proporcional. Pela mesma lei, no ano de abertura o teto é de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro — e fração de mês conta como mês inteiro. Quem abriu em setembro tem quatro meses, ou seja, R$ 27.000, e não R$ 81.000.

O limite do MEI é anual, não mensal

É aí que mora a confusão. Como o DAS é mensal e o valor não muda, é natural achar que cada mês se resolve sozinho. Não se resolve: o que conta é quanto a empresa faturou no ano inteiro.

Um mês forte, sozinho, não é problema. O problema é quando a soma dos doze passa do teto e ninguém percebeu no caminho.

Nada avisa na hora. Não chega carta, não trava a emissão de nota, o aplicativo continua igual. O desenquadramento é apurado depois, sobre o que já aconteceu.

O que muda quando passa

Passando do limite, o MEI é desenquadrado e a empresa passa a ser tratada como ME. Muda o regime, muda a forma de calcular o imposto e mudam as obrigações que precisam ser entregues.

E o ponto que costuma doer: a diferença de imposto é cobrada em relação ao período que já passou, não a partir da data em que você descobriu.

As duas faixas de estouro — e a diferença entre elas é enorme

A lei separa quem passou pouco de quem passou muito, e a linha é 20% acima do teto. Como o teto é R$ 81.000, a linha fica em R$ 97.200.

  • Faturou até R$ 97.200 — o estouro é de até 20%. O desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O ano que passou continua sendo MEI, e a diferença de imposto sobre o que excedeu é recolhida sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte.
  • Faturou acima de R$ 97.200 — o estouro passou de 20%. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso — ou, em determinadas situações no ano de início da empresa, desde a abertura. Na prática, o ano inteiro é recalculado pela regra geral do Simples Nacional, como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano — com o imposto refeito mês a mês.

A diferença entre R$ 97.200 e R$ 97.201 não é de um real. É a diferença entre acertar uma parcela no ano seguinte e refazer doze meses de imposto para trás. É por isso que acompanhar o acumulado durante o ano vale tanto: perto do fim do ano, atrasar uma nota para janeiro pode ser uma decisão legítima de faturamento — e ela só existe para quem sabe onde está.

E há situações que não seguem esse desenho. A retroatividade depende da causa do desenquadramento, e ele também pode ser feito de ofício quando o excesso não é comunicado. Se faz tempo que você passou do teto e nunca comunicou, o seu caso não é o do exemplo — vale conferir antes de calcular qualquer coisa.

Um exemplo com número

Uma prestadora de serviço MEI fecha o ano com R$ 95.000 faturados. Passou R$ 14.000 do teto — um estouro de 17,3%, portanto dentro dos 20%.

Ela continua MEI até 31 de dezembro, vira ME a partir de 1º de janeiro, e recolhe a diferença sobre os R$ 14.000 numa parcela só, sem multa nem juros, junto com a apuração de janeiro.

Se essa mesma empresa tivesse fechado em R$ 99.000, o estouro seria de 22,2%. Aí o ano inteiro seria recalculado pelo Simples desde janeiro. Quatro mil reais a mais de faturamento mudam a conta de patamar, e não de grau.

Comunicar o desenquadramento é obrigação sua

Este é o ponto que quase ninguém sabe: a lei põe a comunicação nas mãos do próprio MEI. Ela deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu.

Quem não comunica não escapa — é desenquadrado de ofício, com a diferença de que perdeu a chance de se organizar e passa a ser tratado pela via da fiscalização, e não pela da regularização espontânea.

Por que maio é tarde demais

Muita gente só descobre na declaração anual, no ano seguinte. Nessa altura o faturamento já aconteceu, o dinheiro já circulou e não sobrou nenhuma decisão para tomar — sobrou só a conta.

Quem acompanha o acumulado durante o ano tem escolha: reforçar o caixa, planejar a mudança de regime com calma, ou ajustar o ritmo. Todas essas opções exigem tempo, e tempo é exatamente o que falta em maio.

O que dá para fazer hoje

Some o que a empresa faturou de janeiro até agora e compare com os R$ 81.000. Se o acumulado estiver perto, é hora de conversar com a contabilidade — não depois.

A conferida é rápida, e vale justamente para quem teve um ano melhor que o esperado.

Se o desenquadramento já é certo, ele não é má notícia

Passar do teto do MEI significa que o negócio cresceu. O que muda é que a empresa entra num regime com mais obrigações — e, em compensação, sem as amarras que o MEI tem: acaba o limite de um funcionário, abre a lista de atividades permitidas e some o teto de faturamento.

O que precisa ser feito na virada é escolher o regime com a conta na frente, e não no automático. Escrevemos sobre isso em Simples, Presumido ou Real, e a nossa página de fiscal e tributário explica como fazemos essa revisão.

Se o CNPJ ficou com pendência acumulada no caminho, o assunto passa a ser regularização — e ela é mais barata quanto antes.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário, conforme o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. Os R$ 6.750 mensais são apenas a divisão por doze, para acompanhamento — não são um teto mensal.

Abri o MEI no meio do ano. O limite é o mesmo?

Não, é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro. Quem abriu em setembro tem quatro meses, ou seja, R$ 27.000.

O que acontece se eu passar do limite?

Depende de quanto, e de você ter comunicado. Pela Lei Complementar 123/2006: até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 97.200, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença é recolhida sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro; acima de R$ 97.200, retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso — ou, em determinadas situações no ano de início da empresa, desde a abertura. A retroatividade depende da causa, e o desenquadramento também pode ser feito de ofício quando o excesso não é comunicado — nesse caso vale conferir o caso concreto antes de calcular.

Quem precisa comunicar o desenquadramento?

O próprio MEI, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Quem não comunica é desenquadrado de ofício — e perde a chance de se organizar antes.

Passar do limite do MEI é ruim?

Significa que o negócio cresceu. A empresa passa a ter mais obrigações, mas perde as amarras do MEI: acaba o limite de um funcionário, abre a lista de atividades permitidas e some o teto de faturamento. O que precisa ser feito com cuidado é a escolha do novo regime.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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