Acesso Exclusivo

Tributos

Simples, Presumido ou Real: como o regime muda quanto você paga

Duas empresas do mesmo tamanho, no mesmo ramo, podem pagar valores muito diferentes de imposto. A diferença costuma estar no regime — e ele se revisa uma vez por ano. Com os limites, o Fator R e o que a reforma tributária já mudou.

8 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Regime tributário é a régua que define como os seus impostos são calculados. Não é escolha de contador: é decisão de negócio, com efeito direto no caixa.

Antes dos três: os limites que definem quem pode o quê

A Lei Complementar 123/2006 separa as empresas por faturamento anual, e é essa separação que abre ou fecha as portas:

  • MEI — até R$ 81.000 por ano. Escrevemos sobre o que acontece ao passar disso em O MEI que passou do limite.
  • Microempresa (ME) — até R$ 360.000 por ano.
  • Empresa de pequeno porte (EPP) — acima de R$ 360 mil e até R$ 4.800.000 por ano.

ME e EPP são as que podem optar pelo Simples Nacional — e "podem" não quer dizer "devem". Acima de R$ 4,8 milhões, o Simples deixa de ser uma opção e a escolha passa a ser entre Presumido e Real.

Simples Nacional

Reúne vários tributos numa guia só, com alíquota que sobe conforme o faturamento e varia por anexo.

Costuma pesar a favor de: empresa com faturamento menor, folha relevante e operação simples. Cuidado: nem sempre é o mais barato — em alguns anexos e faixas, ele perde para o Presumido.

O Fator R, que decide a conta de muita empresa de serviço

Para várias atividades de serviço, o Simples não tem uma alíquota só: ela depende de quanto a empresa gasta com gente. A conta chama-se Fator R e é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas dos doze meses anteriores.

A linha de corte é 28%. Folha igual ou acima de 28% do faturamento leva a atividade para um anexo mais barato; abaixo disso, para um mais caro. Está no artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, nos parágrafos incluídos pela Lei Complementar 155/2016.

O que isso significa na prática: duas empresas de serviço com o mesmo faturamento pagam impostos diferentes porque uma registra funcionário e a outra não. E há casos em que registrar pró-labore ou contratar sai mais barato do que não contratar, porque a economia de imposto compensa parte do custo. Essa conta não se faz de cabeça — mas quem nunca a fez provavelmente está do lado caro dela.

Lucro Presumido

A Receita presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra sobre ela, independentemente do lucro real.

Costuma pesar a favor de: empresa com margem maior que a presumida — porque paga sobre a margem presumida, não sobre o que ganhou de fato. Cuidado: se a margem real for menor, você paga imposto sobre lucro que não teve.

Lucro Real

O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, com toda a contabilidade abrindo receitas e despesas.

Costuma pesar a favor de: empresa com margem apertada, prejuízo ou muitas despesas dedutíveis. É obrigatório acima de certo faturamento e para algumas atividades.

A conta que quase ninguém faz: o regime se compara com número, não com opinião. Com o faturamento, a folha e a margem dos últimos 12 meses, dá para simular os três e ver a diferença em reais. Muita empresa descobre que está no regime errado há anos.

Um exemplo de como a diferença aparece

Uma empresa de serviço fatura R$ 30.000 por mês, R$ 360.000 no ano. Ela tem dois caminhos possíveis no Simples, conforme o Fator R:

  • Sem folha relevante — a atividade cai no anexo mais caro, e a alíquota efetiva sobe.
  • Com folha a partir de 28% do faturamento, ou seja, cerca de R$ 8.400 por mês entre salários, pró-labore e encargos — a mesma atividade migra para o anexo mais barato.

A diferença entre os dois anexos, nessa faixa de faturamento, costuma ser de vários pontos percentuais sobre o faturamento inteiro do ano. Em cima de R$ 360.000, cada ponto percentual são R$ 3.600. É por isso que a conta merece ser feita com os seus números, e não com a média de ninguém.

O que é preciso para fazer a simulação

Menos do que parece. Com quatro informações dá para comparar os três regimes com razoável precisão: o faturamento dos últimos doze meses, a folha de pagamento do mesmo período incluindo pró-labore, a margem real do negócio e a atividade registrada no CNPJ.

Todas as quatro já estão na contabilidade de quem tem contabilidade em dia. É por isso que a revisão anual não deveria ser um projeto — deveria ser uma conversa de trinta minutos, uma vez por ano.

Quando dá para mudar

A opção pelo regime é feita no começo do ano e vale para o exercício inteiro. Ou seja: quem descobre em julho que está no regime errado paga a diferença até dezembro. Por isso a revisão é de janeiro, e a conversa é de novembro.

E a reforma tributária muda isso?

Muda, e ao longo de vários anos. 2026 é o ano de teste: os documentos fiscais eletrônicos já precisam destacar os dois novos tributos sobre consumo, a CBS e o IBS, e — conforme as orientações publicadas pela Receita Federal — quem emite observando as normas vigentes fica dispensado de recolhê-los neste período.

Ou seja: a conta de 2026 ainda é a conta de sempre. O que já mudou é a exigência de emitir a nota corretamente, com os campos novos preenchidos. A escolha de regime deste ano continua se decidindo pelas regras acima; o que a reforma pede agora é sistema atualizado e cadastro em ordem.

Quais são os limites de faturamento de cada porte?

MEI até R$ 81.000 por ano; microempresa até R$ 360.000; empresa de pequeno porte acima de R$ 360 mil e até R$ 4.800.000. ME e EPP são as que podem optar pelo Simples Nacional. Acima de R$ 4,8 milhões a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos doze meses anteriores, usada em várias atividades de serviço para definir em qual anexo do Simples a empresa é tributada. A linha de corte é 28%: folha igual ou acima disso leva a atividade para um anexo mais barato.

O Simples é sempre o regime mais barato?

Não. Em alguns anexos e faixas ele perde para o Lucro Presumido, principalmente em empresas de serviço com folha pequena. A única forma de saber é simular os três regimes com os seus números de faturamento, margem e folha.

Quando posso mudar de regime?

A opção é feita no começo do ano e vale para o exercício inteiro. Quem descobre em julho que está no regime errado paga a diferença até dezembro — por isso a conversa acontece em novembro e a revisão em janeiro.

A reforma tributária muda a escolha de regime em 2026?

Não a escolha deste ano. 2026 é ano de teste: os documentos fiscais eletrônicos já precisam destacar CBS e IBS e, conforme as orientações da Receita Federal, quem emite observando as normas fica dispensado de recolher esses tributos no período. O que a reforma exige agora é sistema de emissão atualizado e cadastros em ordem.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com quem cuida da sua contabilidade.

← Todas as matérias Falar no WhatsApp
Fale conosco!