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Contabilidade para psicólogos

Contabilidade para psicólogos: a conta que decide entre abrir CNPJ e continuar como pessoa física

Atendendo como pessoa física, o imposto sobre o que você recebe pode chegar a 27,5%. Com CNPJ no enquadramento certo, a conta muda de patamar — e há uma regra de folha que decide qual dos dois anexos do Simples se aplica a você.

8 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

A maior parte dos psicólogos começa atendendo como pessoa física, recolhendo carnê-leão, e segue assim por anos sem nunca fazer a conta. É compreensível: abrir empresa parece burocracia, e a agenda está cheia.

Mas há um ponto da carreira em que a diferença entre os dois caminhos deixa de ser detalhe e passa a ser uma parcela relevante do que você ganha. Esta página explica onde fica esse ponto, e qual é a regra específica da psicologia que quase ninguém explica direito.

Como pessoa física: a tabela progressiva

Quem atende sem CNPJ recolhe o imposto pelo carnê-leão, na tabela progressiva do imposto de renda — a mesma do assalariado, com faixas que sobem conforme o rendimento e alíquota que chega a 27,5% na faixa mais alta.

Há deduções possíveis, e elas ajudam: dependentes, previdência oficial e as despesas escrituradas no livro-caixa, como aluguel do consultório, secretária e material. Mas o teto da tabela continua sendo o teto.

Como pessoa jurídica: onde está a diferença

Com CNPJ no Simples Nacional, a tributação deixa de seguir a tabela do IRPF e passa a incidir sobre o faturamento, com alíquota que depende do anexo em que a atividade se enquadra. E é aqui que a psicologia tem uma regra própria, que muda a conta e é a parte mais confundida.

O Fator R — e por que na psicologia ele funciona ao contrário do que dizem

A Lei Complementar 123/2006 lista, no § 5º-B do artigo 18, as atividades tributadas pelo Anexo III — o mais barato para serviços. A psicologia está lá, no inciso XXI, incluída pela Lei Complementar 155/2016, ao lado da psicanálise, da terapia ocupacional e da fonoaudiologia.

Ou seja: a psicologia já nasce no anexo bom. Muita gente explica o contrário — que a atividade estaria no Anexo V e o Fator R a "resgataria". Não é assim.

O que a lei de fato diz, e a diferença importa: pelo § 5º-M, inciso I, quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for inferior a 28%, aí sim as atividades do inciso XXI passam a ser tributadas pelo Anexo V, que é mais caro. Você não sobe para o Anexo III: você cai do Anexo III.

Na prática muda a postura. Não se trata de conquistar um benefício — trata-se de não perder o que já é seu por padrão.

E a conta não é do mês: pelo § 5º-K, a razão considera os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração. Quem começa a pagar pró-labore hoje leva um ano para o efeito completo aparecer — razão a mais para não deixar a decisão para dezembro.

O que entra na conta da folha

É a pergunta seguinte, e a resposta surpreende muito psicólogo que atende sozinho: o pró-labore do próprio sócio entra na folha. Não é preciso ter empregado para alcançar os 28%.

  • Pró-labore dos sócios, com os encargos correspondentes.
  • Salários dos empregados, se houver — secretária, recepcionista, auxiliar.
  • Os encargos sobre essa folha, como o FGTS.

Não entra o que é distribuição de lucro, nem pagamento a prestador de serviço pessoa jurídica. É uma distinção que muda o resultado da divisão.

Um exemplo, para a conta sair do abstrato

Uma psicóloga fatura R$ 20.000 por mês, R$ 240.000 no ano, e atende sozinha.

Para manter os 28%, a folha precisa somar cerca de R$ 5.600 por mês entre pró-labore e encargos. É dinheiro que não sai da empresa — vai para a conta dela como remuneração, com os encargos correspondentes, e ainda constrói contribuição previdenciária em nome dela.

Abaixo disso, a mesma receita passa a ser tributada pelo Anexo V, cuja alíquota inicial é sensivelmente maior que a do Anexo III. Em cima de R$ 240.000 no ano, cada ponto percentual de diferença são R$ 2.400 — e a diferença entre os dois anexos costuma ser de vários pontos.

O ponto que fecha o raciocínio: o pró-labore que garante o Fator R não é custo perdido. Ele é a forma legítima de o sócio receber, ele constrói aposentadoria, e ele é exatamente o que muitos psicólogos evitam fazer — retirando da empresa sem classificar. Fazer certo custa menos que fazer errado, e essa é a conta.

A nota fiscal que o seu paciente quer

Há um efeito de estar formalizado que raramente entra na conversa e pesa na decisão do paciente: despesa com psicólogo é dedutível na declaração de imposto de renda dele, e a dedução exige comprovante com os dados de quem prestou o serviço.

Atender emitindo nota, portanto, não é só uma obrigação sua — é um argumento para ele. Para o paciente que declara no modelo completo, parte do que ele paga volta.

Consultório em casa, sala alugada, atendimento online

  • Em casa: costuma ser possível, e quem decide é a prefeitura, conforme a atividade e o endereço. É a primeira coisa a conferir, antes de escolher qualquer outra.
  • Sala alugada por hora ou coworking clínico: o endereço fiscal e o endereço de atendimento podem ser diferentes, desde que ambos estejam corretamente registrados.
  • Atendimento online: não muda o enquadramento tributário. Muda a atenção ao município de incidência do imposto sobre serviço, sobretudo quando os pacientes estão em várias cidades.

Clínica com mais de um profissional

É onde as decisões ficam maiores, e onde o arranjo escolhido no começo pesa por anos:

  1. Sócios — dividem resultado, e a divisão precisa estar no contrato social.
  2. Profissionais contratados — com registro, folha e todos os encargos, o que também soma ao Fator R.
  3. Profissionais como pessoa jurídica, prestando serviço à clínica — arranjo comum, e que exige atenção: quando a relação tem horário, subordinação e exclusividade na prática, ela costuma ser questionada.

Cada um dos três muda o imposto, o risco e a conta do Fator R de maneira diferente. É uma decisão de estrutura, não de papel — e vale conversar antes de montar.

Documentos e guarda

Do lado fiscal, a regra é a mesma de qualquer empresa: notas, guias e declarações se guardam por cinco anos, contados do exercício seguinte, que é o prazo em que o Fisco ainda pode rever o que foi declarado.

O prontuário é outra história e não se rege por norma tributária: ele segue as regras do Conselho Federal de Psicologia, que tratam de guarda, sigilo e destinação. São dois conjuntos de regras diferentes, com prazos próprios, e vale não confundi-los.

Como funciona com a gente

O começo é a conta: com o seu faturamento dos últimos doze meses e o que você retira hoje, dá para comparar carnê-leão e CNPJ com número na frente, e dizer em qual anexo você cairia. É uma conversa curta, e responde a pergunta que trouxe você até aqui.

Depois vem a rotina: abertura se for o caso, pró-labore definido no valor certo, notas emitidas, obrigações entregues no prazo e a revisão anual do enquadramento — porque o Fator R muda quando o seu faturamento muda. Está descrito em fiscal e tributário.

Somos de Campo Grande / MS e atendemos profissionais em 13 estados. Se você já tem CNPJ e vem de outro escritório, o caminho é trocar de contador.

Perguntas frequentes

Vale a pena abrir CNPJ como psicólogo?

Depende do quanto você fatura e do quanto retira, mas a partir de um certo volume a diferença deixa de ser pequena: como pessoa física a alíquota do imposto de renda chega a 27,5% na faixa mais alta, enquanto no Simples a tributação incide sobre o faturamento, em alíquota bem menor no anexo adequado. A conta se faz com os seus números dos últimos doze meses.

Psicologia é Anexo III ou Anexo V do Simples?

Por padrão, Anexo III: a psicologia está listada no § 5º-B, inciso XXI, do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, incluída pela Lei Complementar 155/2016. O que pode mudar isso é o Fator R — pelo § 5º-M, inciso I, se a razão entre folha de salários e receita bruta ficar abaixo de 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo V, mais caro. Ou seja, você não sobe para o Anexo III: você pode cair dele.

Preciso ter funcionário para atingir os 28%?

Não. O pró-labore dos sócios entra no cálculo da folha, com os encargos correspondentes. Um psicólogo que atende sozinho pode alcançar a razão apenas definindo o pró-labore no valor adequado — e esse valor não é custo perdido: é a forma legítima de ele receber, e constrói contribuição previdenciária em nome dele.

Em quanto tempo a mudança no pró-labore faz efeito?

O cálculo considera os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, conforme o § 5º-K. Então quem começa a pagar pró-labore hoje leva até um ano para o efeito completo aparecer — motivo para não deixar a decisão para o fim do ano.

Meu paciente pode deduzir a sessão no imposto de renda?

Despesa com psicólogo é dedutível na declaração de quem usa o modelo completo, e a dedução exige comprovante com os dados de quem prestou o serviço. Por isso emitir nota é, além de obrigação sua, um argumento para o paciente.

Posso atender no meu apartamento?

Em muitos casos sim, mas quem decide é a prefeitura da sua cidade, conforme a atividade registrada e o endereço. É a primeira coisa a conferir antes de definir o endereço fiscal da empresa.

Atendimento online muda alguma coisa?

Não muda o enquadramento tributário. O cuidado é com o imposto sobre serviço e o município de incidência, principalmente quando os pacientes estão espalhados por várias cidades.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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