Serviços / Registro de marca
Registro de marca no INPI: por que ter o CNPJ no nome não protege o nome
Abrir empresa com um nome não dá direito sobre ele. Quem registra a marca primeiro pode exigir que você pare de usar o seu — e a conta de trocar de nome depois de ter clientes é bem maior que a de registrar antes.
Existe uma confusão que custa caro e é quase universal: achar que registrar a empresa registra o nome. São três coisas diferentes, em três lugares diferentes, e só uma delas dá exclusividade.
- O nome na Junta Comercial protege contra outra empresa abrir com nome idêntico — naquele estado. Não impede ninguém de usar o mesmo nome comercialmente em outro lugar.
- O domínio na internet garante o endereço, e só. Não dá direito nenhum sobre a palavra.
- A marca registrada no INPI é a única que dá uso exclusivo em todo o território nacional. Está no artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial: a propriedade da marca adquire-se pelo registro.
A consequência prática, sem dramatizar: quem registra primeiro pode notificar quem usa depois. Se isso acontece três anos adentro, a conta não é a taxa do registro — é trocar placa, embalagem, redes sociais, material impresso, domínio e a lembrança que os seus clientes já têm de você.
Uma proteção parcial para quem já usa
A lei prevê uma saída para quem construiu o nome antes de pensar em registro. O mesmo artigo 129, no § 1º, dá direito de precedência ao registro a quem, de boa-fé, já usava a marca no país há pelo menos seis meses na data do depósito, para produto ou serviço idêntico ou semelhante.
É uma proteção real e é limitada: ela serve para disputar o registro, não para dispensá-lo, e exige provar o uso anterior. Quem tem histórico de uso e nunca registrou está em posição melhor do que imagina — e ainda assim precisa agir.
Como funciona o processo
- Busca de anterioridade. Antes de qualquer coisa, verificar se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. É a etapa que evita gastar para ser indeferido, e é onde a experiência pesa: o INPI não compara só palavras idênticas, compara semelhança capaz de confundir.
- Definição da classe. A marca não se registra "para tudo": registra-se para atividades específicas, organizadas em classes internacionais. A mesma palavra pode pertencer a empresas diferentes em ramos diferentes — e escolher a classe errada é proteger o que você não faz.
- Depósito do pedido, com o pagamento da taxa federal.
- Publicação e prazo de oposição. O pedido é publicado e qualquer interessado tem 60 dias para se opor, conforme o artigo 158 da lei. Havendo oposição, você é intimado e tem outros 60 dias para se manifestar.
- Exame do INPI e decisão.
- Concessão, com o pagamento da retribuição, e a expedição do certificado.
Quanto tempo vale, e o que exige depois
Pelo artigo 133, o registro vigora por 10 anos contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos — ou seja, indefinidamente, desde que renovado.
Dois cuidados que fazem marca registrada se perder:
- A prorrogação tem janela. O pedido deve ser feito durante o último ano de vigência. Perdido esse prazo, ainda cabe nos seis meses seguintes, com retribuição adicional. Depois disso, o registro se extingue.
- Marca não usada caduca. Pelo artigo 143, qualquer interessado pode requerer a caducidade se, passados cinco anos da concessão, o uso não tiver começado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Registro não é troféu — é direito que se mantém usando.
O erro mais comum depois do registro: guardar o certificado e esquecer a data. Dez anos passam, ninguém lembra, e a empresa descobre que perdeu a marca quando alguém a registra. Controlamos essa data junto com a do certificado digital dos nossos clientes, pelo mesmo motivo: é barato lembrar e caro esquecer.
Quanto custa
As taxas são federais, pagas ao INPI, e há duas cobranças em momentos diferentes: uma no depósito do pedido e outra na concessão. Existem valores reduzidos para microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física, entre outros — o que faz diferença real para quem está começando.
Some-se a isso o trabalho de condução: busca, definição de classe, protocolo e acompanhamento até a decisão. Fazemos esse serviço aqui dentro, e o orçamento sai depois da busca — porque é ela que diz se o caminho é simples ou se a marca pretendida vai encontrar obstáculo.
Quando vale registrar, e quando não vale
Vale quando o nome é um ativo. Se os seus clientes chegam pelo nome, se ele está na fachada, na embalagem, no perfil que você alimenta há anos — esse nome já tem valor, e valor sem proteção é risco.
Vale mais ainda antes de investir. Registrar antes de imprimir mil embalagens é barato. Registrar depois pode ser impossível, se alguém chegou primeiro.
Pode não valer se o nome é genérico e descritivo — porque a lei não permite que ninguém se aproprie de expressão de uso comum do ramo. Nesse caso a conversa é outra, e às vezes começa por escolher um nome registrável.
Como funciona com a gente
Começa pela busca de anterioridade, que é rápida e é a única etapa que responde à pergunta que importa: esse nome é registrável? Com a resposta na mão, você decide seguir ou não, e o orçamento sai com o caminho já conhecido.
Se você está abrindo empresa agora, esse é o melhor momento para olhar as duas coisas juntas — o nome na Junta e a marca no INPI —, porque é quando ainda não há nada impresso e nenhuma cliente conhece você por um nome que talvez precise mudar.
Perguntas frequentes sobre registro de marca
Abrir a empresa com um nome já garante esse nome?
Não. O registro na Junta Comercial impede outra empresa de se constituir com nome idêntico naquele estado, mas não dá exclusividade de uso. A exclusividade em todo o território nacional vem do registro da marca no INPI — é o que diz o artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial.
Uso meu nome há anos e nunca registrei. Perdi o direito?
Não necessariamente. A lei dá direito de precedência ao registro a quem, de boa-fé, já usava a marca no país há pelo menos seis meses na data do depósito, para atividade idêntica ou semelhante. É uma proteção para disputar o registro, não para dispensá-lo — e exige provar o uso anterior, o que reforça a urgência de formalizar.
Quanto tempo dura o registro?
Dez anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A prorrogação deve ser pedida durante o último ano de vigência; perdido esse prazo, ainda cabe nos seis meses seguintes, com retribuição adicional.
Posso perder a marca depois de registrada?
Pode, em duas situações: deixando de prorrogar no prazo, ou por caducidade — qualquer interessado pode requerê-la se, passados cinco anos da concessão, o uso não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos.
Preciso registrar em todas as classes?
Não, e normalmente não vale. A marca é registrada para atividades específicas, e o que interessa é cobrir o que você faz e o que pretende fazer. Classes demais encarecem sem proteger nada; classe errada protege o que você não exerce.
Registrar o domínio não basta?
Não. O domínio garante o endereço na internet e nada além disso. Quem detém a marca registrada pode, inclusive, questionar o uso do nome no domínio.
Quer saber se o nome da sua empresa é registrável? A busca vem antes do orçamento.
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