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Migração / troca de contador

Trocar de contador: o que você pode, o que ele é obrigado a entregar e como a mudança acontece

Você pode trocar a qualquer momento do ano. Não existe multa da Receita, ninguém precisa autorizar a troca e nenhum documento seu pode ficar retido. O que existe é um caminho, com registros que os escritórios providenciam — e ele cabe nesta página.

7 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Quase toda troca de contador começa do mesmo jeito: a pessoa manda mensagem, não recebe resposta, e no dia seguinte manda de novo. Depois vem a multa que ninguém avisou, o documento que não chega, a declaração que ficou para trás. Quando o empresário finalmente pensa em trocar, já perdeu meses — e quase sempre por um motivo que não é verdade: a ideia de que trocar é complicado, caro ou que só pode ser feito em janeiro.

Não é nada disso. Esta página explica o que a norma da profissão garante a você, o que precisa estar em mãos e como a migração acontece na prática.

A resposta curta: você pode trocar de contador a qualquer momento do ano. Não há prazo legal, não há permissão a pedir à Receita Federal e não há multa por trocar. O único prazo que existe é o de aviso previsto no seu contrato com o escritório atual — e ele costuma ser de 30 dias.

Os sinais de que já passou da hora

Nenhum destes sinais é sobre simpatia. Todos são sobre risco — e todos aparecem no dia em que a empresa precisa de alguma coisa com urgência.

  • Você manda mensagem e não recebe resposta. Contabilidade tem prazo; quem não responde em dois dias não vai responder na véspera do vencimento.
  • Chegou multa que você não sabia que existia. Obrigação entregue em atraso, ou não entregue, quase nunca é descoberta pela empresa — é descoberta pela cobrança.
  • Você pede um documento e ele demora semanas. Balanço, guia paga, declaração entregue: são documentos seus, não do escritório.
  • Ninguém nunca te explicou o seu regime tributário. Se você não sabe se está no Simples, no Presumido ou no Real, e por quê, ninguém está olhando isso.
  • O contato só acontece quando é para cobrar. Contabilidade que só aparece na fatura é contabilidade que não está acompanhando nada.
  • Você descobriu a mudança da lei pelo Instagram, não pelo seu contador.

O que a norma da profissão garante a você

Isso quase nunca é dito com clareza, e é a parte que mais trava a decisão de trocar. O contador é uma profissão regulamentada, e a conduta dele é regida pelo Código de Ética Profissional do Contador — a norma NBC PG 01, do Conselho Federal de Contabilidade, em vigor desde 2019. Três pontos dela interessam diretamente a quem quer trocar:

1. Seus documentos não podem ficar retidos, nem por dívida. O item 5, letra (l), do Código de Ética diz que é vedado ao contador "reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade". Em português: se você deve honorários, a dívida continua existindo e pode ser cobrada — mas ela não autoriza ninguém a segurar a sua documentação.

2. O contador que sai deve informar o que entra. O item 4, letra (l), estabelece como dever do contador, "quando substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas". A transição entre escritórios não é um favor: é conduta prevista.

3. A saída é sua decisão, e por escrito. O mesmo item 4, na letra (k), trata da quebra de confiança entre as partes e da notificação por escrito, respeitados os prazos do contrato. É por isso que o aviso ao escritório atual deve ser feito por escrito — não por delicadeza, mas porque é ele que marca a data e encerra as responsabilidades de cada lado.

Onde conferir: a NBC PG 01 está publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade e é pública. Se algum escritório disser que não pode devolver os seus documentos enquanto houver fatura em aberto, o item 5 (l) responde por você.

Como a migração acontece, passo a passo

  1. Diagnóstico antes de qualquer aviso. Antes de comunicar a saída, o escritório novo levanta a situação real da empresa: obrigações entregues e em atraso, débitos, regime tributário, funcionários registrados e certificado digital. Isso evita a pior das surpresas — descobrir uma pendência depois que o contador anterior já saiu.
  2. Aviso formal ao escritório atual. Por escrito, com data, respeitando o prazo de aviso previsto no contrato. É o passo que encerra formalmente a relação e dispara a obrigação de transferência.
  3. Entrega da documentação. O escritório anterior repassa o acervo da empresa. A lista completa está logo abaixo.
  4. Troca dos acessos. A autorização de acesso da Receita Federal — o que antes se chamava procuração eletrônica do e-CAC — é cancelada e concedida ao novo escritório pela própria empresa, no Portal de Serviços da Receita Federal, com a conta gov.br ou o certificado digital. O mesmo vale para os acessos da prefeitura, do estado e do eSocial.
  5. Os dois registros formais, que ficam com os escritórios. O cadastro do CNPJ tem o campo do contabilista responsável, atualizado por DBE no evento 232; e a troca de responsável técnico é formalizada no Conselho Regional de Contabilidade pelo TTRT — Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, obrigatório em Mato Grosso do Sul. Nada disso é tarefa sua, e está explicado em como trocar na Receita Federal.
  6. Conferência do que veio. O novo escritório confere o que foi entregue contra o que deveria existir. É aqui que aparecem as declarações não entregues e as guias não pagas — e é aqui que elas ainda custam barato para resolver.
  7. Primeiro mês acompanhado de perto. A primeira folha, a primeira apuração e a primeira entrega feitas com conferência dobrada, porque é no primeiro ciclo que um dado herdado errado aparece.

Os documentos que você precisa ter em mãos

Esta é a lista que o escritório anterior deve repassar. Vale guardar uma cópia com você — não só entregar ao próximo escritório, porque esses documentos são da empresa, não de quem cuida dela.

  • Contrato social e todas as alterações, além do cartão CNPJ e das inscrições estadual e municipal.
  • Certificado digital da empresa — e a senha, que é sua.
  • Balanços e balancetes dos últimos exercícios, e os livros contábeis.
  • Livros fiscais e notas emitidas e recebidas, com os arquivos XML.
  • Declarações entregues nos últimos cinco anos, com os recibos de entrega.
  • Guias pagas — impostos, INSS e FGTS — com os comprovantes.
  • Folha de pagamento, fichas de registro e eventos do eSocial de cada funcionário, incluindo férias, afastamentos e rescisões.
  • Parcelamentos em andamento, com o número, o saldo e o vencimento das parcelas.

Por que cinco anos: é o prazo em que a Receita ainda pode questionar o que foi declarado. Documento de dois anos atrás não é papel velho — é a sua defesa.

Trocar no meio do ano dá problema?

Não. As obrigações da empresa são mensais e anuais, e ambas seguem o CNPJ — não o escritório. Quem assume no meio do ano recebe o histórico do que já foi feito e continua a partir dali.

Existe um cuidado real, e é só um: as declarações anuais são montadas com os dados do ano inteiro. Se a troca acontece em setembro, quem entrega a declaração do exercício em junho do ano seguinte precisa ter recebido, íntegros, os oito meses anteriores. É exatamente por isso que a conferência do passo 5 não é burocracia — é o que garante que a declaração do ano que vem feche.

E se o contador atual não entregar os documentos?

Acontece, e tem caminho. Na ordem:

  1. Peça por escrito, com prazo. E-mail ou mensagem servem, desde que fique registrado o que foi pedido e quando. Pedido feito só por telefone não existe depois.
  2. Envie uma notificação formal. Um documento simples, entregue com comprovante de recebimento, listando item por item o que falta e o prazo para entrega.
  3. Registre a ocorrência no Conselho Regional de Contabilidade do estado. A retenção abusiva é infração ética prevista no item 5 (l) da NBC PG 01, e o CRC é quem fiscaliza a conduta do profissional. Na maioria dos casos, a notificação anterior já resolve.

Vale saber, também, que parte do acervo não depende do escritório anterior: declarações entregues, guias e boa parte do histórico fiscal podem ser recuperados nos próprios sistemas públicos, com o certificado digital da empresa. A troca não fica refém de quem não responde.

Quanto custa trocar

Não existe taxa da Receita Federal para trocar de contador, nem multa por trocar. O que pode existir é cláusula de aviso prévio no contrato com o escritório atual — normalmente 30 dias, às vezes com a última mensalidade devida. Honorários já vencidos continuam devidos, e é justo que sejam pagos; o que não é legítimo é condicionar a entrega dos documentos a esse pagamento.

Do outro lado, o custo do escritório novo é a mensalidade combinada. Se a empresa chega com pendências acumuladas, a regularização costuma ser orçada à parte — e essa conta é sempre menor hoje do que em seis meses.

Como a Carmo & Sabala conduz a migração

Somos um escritório de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e atendemos empresas em 13 estados — o que só é possível porque a rotina é digital e a distância não muda nada no que precisa ser entregue. Boa parte dos clientes que estão conosco hoje chegou de outro escritório.

Na prática, a migração funciona assim: a gente analisa a situação da empresa antes de você comunicar qualquer coisa, monta a lista do que precisa ser pedido, orienta o aviso formal e cuida da conferência do que chegou. Você não precisa saber quais documentos pedir nem em que ordem — essa parte é nossa.

O primeiro passo não custa nada: uma conversa para entender a situação da sua empresa e dizer o que existe de pendência. Se a conclusão for que não vale a pena trocar agora, a gente diz isso também.

Cada situação, em detalhe

Esta página cobre o processo inteiro. Se o seu caso é um destes, escrevemos sobre cada um separadamente:

Perguntas frequentes sobre trocar de contador

Posso trocar de contador a qualquer momento?

Sim. Não existe período do ano em que a troca seja proibida, nem autorização a pedir a nenhum órgão. O único prazo a respeitar é o de aviso previsto no contrato com o escritório atual, normalmente 30 dias.

Preciso avisar o meu contador atual?

Sim, e por escrito. O aviso formal marca a data em que a responsabilidade de cada escritório começa e termina, e é ele que dispara a transferência dos documentos. Um aviso só por telefone deixa esse limite indefinido.

O contador pode reter meus documentos porque eu devo honorários?

Não. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01, item 5, letra "l") veda reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, incluindo quando a finalidade é forçar o pagamento de obrigações contratuais. A dívida continua existindo e pode ser cobrada pelos meios próprios — mas não autoriza a retenção.

Como funciona a troca na Receita Federal?

São duas coisas. Os acessos mudam pela autorização de acesso, que substituiu o nome "procuração eletrônica" do e-CAC: quem concede e cancela é a própria empresa, no Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br ou certificado digital. E há o registro formal: o cadastro do CNPJ tem o campo do contabilista responsável, atualizado por DBE no evento 232 — essa parte é providenciada pelo escritório contábil, não por você.

Vou perder o histórico da minha empresa?

Não, desde que a transferência seja conduzida. O histórico contábil, fiscal e trabalhista pertence à empresa e acompanha o CNPJ. Além disso, declarações entregues e guias pagas ficam registradas nos sistemas públicos e podem ser recuperadas com o certificado digital.

Trocar de contador no meio do ano atrapalha a declaração anual?

Não, se os meses anteriores forem recebidos completos. A declaração anual é montada com os dados do ano inteiro, então o que garante que ela feche é a conferência da documentação recebida do escritório anterior — e não a data da troca.

Existe multa por trocar de contador?

Não há multa de nenhum órgão público. O que pode existir é uma cláusula contratual de aviso prévio com o escritório atual. Honorários já vencidos continuam devidos.

Meu contador é de outra cidade. Isso é um problema?

Não. As obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas são cumpridas em sistemas eletrônicos, e os documentos circulam em arquivo. A Carmo & Sabala fica em Campo Grande / MS e atende empresas em 13 estados.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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