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Troca de contador

Documentos para trocar de contador: a lista item por item, e onde recuperar cada um

Mais útil que a lista é saber por que cada item importa e o que fazer quando ele não vem. Quase tudo aqui tem um caminho de recuperação que não depende do escritório anterior.

7 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Toda lista de documentos para troca de contador que circula por aí é parecida. O que quase nenhuma diz é a parte que resolve o seu problema real: para que serve cada item, e o que fazer se ele não chegar.

Comece por um ponto que muda a postura: estes documentos são da empresa. O escritório é depositário — ele guarda para trabalhar. Guardar uma cópia com você, e não apenas repassar ao próximo escritório, é o que evita depender de terceiros na próxima vez.

1 · Constituição da empresa

O que é: contrato social e todas as alterações, cartão CNPJ, inscrição estadual e municipal, alvará.

Para que serve: é a identidade da empresa. Sem ele o novo escritório não consegue nem confirmar quem administra e o que a empresa está autorizada a fazer.

Se não vier: é o item mais fácil de recuperar. O contrato social e as alterações ficam registrados na Junta Comercial do estado e podem ser solicitados por qualquer sócio. O cartão CNPJ sai na hora no site da Receita.

2 · Certificado digital, e a senha

O que é: o arquivo ou a mídia física, mais a senha de uso.

Para que serve: é a assinatura da empresa. Sem ele não se emite nota, não se entrega obrigação e não se acessa nada.

Se não vier: emita um novo — não depende de ninguém. É o primeiro passo de qualquer troca conturbada. Detalhes em certificado digital.

A senha do certificado não é recuperável. Ela não fica guardada com quem emitiu. Se ninguém sabe qual é, o caminho é emitir outro, com custo novo — e vale anotá-la em lugar seguro no mesmo dia.

3 · Escrituração contábil, balanços e balancetes

O que é: os livros contábeis e os balanços dos últimos exercícios.

Para que serve: é o que sustenta crédito bancário, participação em licitação e a distribuição de lucro sem tributação indevida.

Se não vier: é o item mais difícil, e o único que costuma precisar de reconstrução. Parte dos dados existe nas declarações entregues e pode ser refeita a partir de extratos e notas — dá trabalho e tem custo, e é possível.

4 · Notas fiscais e os arquivos XML

O que é: as notas emitidas e as recebidas, com os XMLs — não só os PDFs.

Para que serve: o XML é o documento com valor fiscal; o PDF é a representação. Em regimes com direito a crédito, é o XML de entrada que sustenta o crédito.

Se não vier: recuperável pelos ambientes oficiais com o certificado digital, e junto aos emitentes, que têm a mesma obrigação de guarda. O assunto está detalhado em por que guardar o XML.

5 · Declarações entregues e os recibos

O que é: as obrigações dos últimos cinco anos, com os comprovantes de entrega.

Para que serve: o recibo é a prova de que a obrigação foi cumprida. É o que responde uma cobrança indevida anos depois.

Se não vier: consultável nos ambientes da Receita com o certificado digital. E aqui vale um alerta: ao conferir, você descobre também o que não foi entregue — que é justamente o que o escritório anterior tende a não mencionar.

6 · Guias pagas e comprovantes

O que é: impostos, INSS e FGTS recolhidos, com os comprovantes.

Para que serve: prova de pagamento. Guia emitida não é guia paga, e a diferença entre as duas é o problema mais comum que aparece na conferência.

Se não vier: os pagamentos ficam registrados nos sistemas dos órgãos e no extrato bancário da empresa.

7 · Folha de pagamento e eSocial

O que é: fichas de registro, folhas mensais, férias, afastamentos, rescisões e os eventos enviados ao eSocial.

Para que serve: é o histórico de cada funcionário, e é ele que fecha ou não fecha na rescisão.

Se não vier: os eventos enviados ficam no eSocial e são consultáveis. O que não se recupera são os papéis internos assinados — recibos, avisos de férias, atestados.

8 · Parcelamentos em andamento

O que é: número, saldo, quantidade de parcelas e vencimento.

Para que serve: parcelamento esquecido é parcelamento rompido, e romper faz o valor cheio voltar de uma vez.

Se não vier: consultável nos ambientes da Receita e da Procuradoria com o certificado digital. Confira sempre — é o item que mais aparece como surpresa na primeira conferência.

Por que cinco anos: é o prazo em que o Fisco ainda pode rever o que foi declarado. Na prática, a empresa carrega sempre seis anos-calendário de arquivo — o corrente e os cinco anteriores. Documento de dois anos atrás não é papel velho; é a sua defesa.

Como organizar o que chegar

  1. Por ano e por tipo. Uma pasta por ano-calendário, e dentro dela fiscal, contábil e pessoal. Pasta única é o mesmo que arquivo perdido.
  2. Cópia fora do computador. Nuvem ou disco externo. Cinco anos de arquivo cabem em muito pouco espaço; reconstruir não cabe em orçamento nenhum.
  3. Uma cópia com você, além da do escritório. Dois lugares, o mesmo conteúdo. É o que garante que a próxima troca — se houver — comece de outro patamar.

Se o escritório anterior não está entregando, o caminho formal está em o contador não devolve os meus documentos. E o processo completo da migração está em trocar de contador.

Perguntas frequentes

De quantos anos preciso guardar documentos?

Cinco anos, contados a partir do exercício seguinte ao da operação — é o prazo em que o Fisco ainda pode rever o que foi declarado. Na prática a empresa mantém sempre seis anos-calendário: o corrente e os cinco anteriores.

Qual item é o mais difícil de recuperar?

A escrituração contábil e os balanços. Quase todo o resto está registrado em sistemas públicos e é acessível com o certificado digital da empresa. A escrituração pode ser reconstruída a partir de declarações, extratos e notas, mas dá trabalho e tem custo.

O PDF da nota basta, ou preciso do XML?

Precisa do XML. O PDF é apenas a representação para leitura; o arquivo XML é o documento com valor fiscal, e é ele que sustenta o crédito de imposto nos regimes que dão direito a crédito.

Devo pedir os documentos antes ou depois de comunicar a saída?

O levantamento da situação vem antes, e ele você faz sozinho com o certificado digital. O pedido formal dos documentos vem depois do comunicado de saída, que é o que marca a data de encerramento e dispara a obrigação de transferência.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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