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13º salário: quem tem direito, como se calcula e os dois prazos que não se perdoam

O valor é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e os dois prazos estão em lei: a primeira parcela até 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro. Com a regra dos 15 dias e o que desconta.

7 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º salário, e o valor é simples de achar: é 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário a mais; quem foi admitido em maio recebe 8/12.

E há dois prazos, os dois escritos em lei. A primeira parcela tem de ser paga entre fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. Perder qualquer um dos dois gera multa administrativa, e nenhum dos dois se negocia com o empregado.

Quem tem direito

Todo empregado, sem exceção de função ou de tempo de casa. A Lei 4.090/1962, no artigo 1º, fala em "a todo empregado" — e não exige um mínimo de meses para que o direito exista. Quem trabalhou um mês recebe 1/12.

Entram também:

  • o empregado doméstico, pelas mesmas regras;
  • quem foi demitido sem justa causa — recebe o proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º da Lei 4.090);
  • quem se aposentou durante o ano, ainda que antes de dezembro (art. 1º, §3º, II);
  • contratos a prazo que terminaram no meio do ano, inclusive safra (art. 1º, §3º, I).

A conta, e a regra dos 15 dias

A base é a remuneração devida em dezembro — não a média do ano. Se houve aumento em outubro, o 13º é calculado sobre o salário já reajustado.

A regra que mais gera dúvida está no §2º do artigo 1º: "a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral". Quem foi admitido até o dia 17 de um mês de 31 dias fecha 15 dias e leva o avo inteiro. Quem entrou no dia 20, não.

SituaçãoAvosSobre R$ 3.000
Trabalhou o ano inteiro12/12R$ 3.000
Admitido em 5 de maio8/12R$ 2.000
Admitido em 20 de maio7/12R$ 1.750
Admitido em 12 de novembro2/12R$ 500

O exemplo usa um salário fixo de R$ 3.000, sem adicionais, só para mostrar a mecânica dos avos.

Quem tem comissão, horas extras ou adicional noturno com habitualidade tem esses valores somados à base — e aí a conta deixa de ser de cabeça. Para não fazer na mão, a calculadora de férias e 13º faz a conta com os avos e os descontos.

O que desconta, e o que não desconta

A lei é direta sobre um lado só. O artigo 2º da Lei 4.090 diz que "as faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas" — atestado médico, licenças previstas em lei, os afastamentos que a CLT garante. Esses dias contam como trabalhados.

Repare no que a lei não escreve: ela disciplina o que não se deduz, e não trata da falta injustificada. Por isso o tratamento das faltas sem justificativa depende da análise do caso concreto e do registro de frequência — é conversa para ter com a contabilidade antes de fechar a folha, não regra para aplicar de memória.

Os dois prazos

ParcelaPrazo legalQuanto
1ªentre fevereiro e 30 de novembrometade do salário do mês anterior (Lei 4.749, art. 2º)
2ªaté 20 de dezembroo total devido, descontado o adiantamento (Lei 4.749, art. 1º)

Dois detalhes que quase ninguém conhece, e os dois estão na mesma lei:

  • A empresa não é obrigada a pagar a primeira parcela a todos no mesmo mês (art. 2º, §1º). Pode escalonar ao longo do ano, desde que todos recebam até 30 de novembro.
  • O empregado pode pedir para receber o adiantamento junto das férias — mas precisa requerer em janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º). Pedido em junho não obriga a empresa.

Os descontos caem na segunda parcela

A primeira parcela sai sem desconto: é adiantamento. Os descontos incidem na segunda, e é por isso que o valor de dezembro vem menor do que o de novembro — o que sempre gera a mesma pergunta do funcionário.

O INSS sobre o 13º está previsto na Lei 4.749, artigo 4º, e respeita o mesmo teto da contribuição previdenciária.

O erro mais caro

Não é errar o cálculo: é perder o prazo. O 13º é verba com data fixada em lei, e atraso gera autuação. E, ao contrário de outras obrigações, não há como regularizar silenciosamente depois — o pagamento fora do prazo fica registrado na folha.

A conta de novembro é quase sempre maior do que a empresa lembrava. Vale olhar o fluxo de caixa com antecedência, somando 13º, férias de quem sai em dezembro e os encargos dos dois.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Quem foi admitido em novembro recebe 13º?

Recebe, se trabalhou 15 dias ou mais no mês. A fração igual ou superior a 15 dias vale como mês integral, então quem entrou até meados de novembro leva 1/12.

O 13º é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre a remuneração devida em dezembro — bruta, incluindo adicionais habituais como comissão e horas extras.

A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?

Não. A lei prevê o adiantamento entre fevereiro e novembro e o saldo até 20 de dezembro. Pagar tudo em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela.

Quem pediu demissão tem direito ao 13º?

Tem, proporcional aos meses trabalhados no ano.

E o empregado afastado pelo INSS?

Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e contam. A partir daí a regra muda conforme o tipo de afastamento — é caso de olhar individualmente.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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