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Reforma tributária

Reforma tributária: o que muda na sua empresa, ano a ano

CBS e IBS entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O calendário até 2033, o que já vale em 2026 e o que a sua empresa precisa fazer agora — sem boato.

8 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Quatro tributos sobre consumo viram dois. PIS e Cofins dão lugar à CBS, que é federal. ICMS e ISS dão lugar ao IBS, que é dos estados e municípios juntos. A mudança não acontece de uma vez: ela foi espalhada por oito anos, e 2026 é o primeiro deles.

Quase tudo que se fala por aí sobre "a reforma" é sobre um ano que ainda não chegou. O que importa para a sua empresa hoje é bem menor — e bem mais concreto — do que o barulho sugere.

O calendário, sem enfeite

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para o sistema rodar. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher
2027A CBS passa a valer de verdade. PIS e Cofins são revogados
2027–2028O IBS segue em alíquota simbólica: 0,05% estadual e 0,05% municipal
2029–2032ICMS e ISS vão encolhendo: valem 9/10 do que valem hoje em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS cresce na mesma proporção
2033ICMS e ISS deixam de existir. Só CBS e IBS

O que dá para tirar dessa tabela: o ano que muda a conta da sua empresa é 2027, não 2026. Em 2026 muda o trabalho, não o valor pago.

O que já vale, hoje

Desde janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos — nota fiscal eletrônica, nota de consumidor, conhecimento de transporte, nota de serviço, entre outros — precisam sair com CBS e IBS destacados, operação por operação.

E aqui está a parte que quase ninguém conta direito: quem emite certo não paga nada. A lei dispensa o recolhimento da CBS e do IBS de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. E, se alguém recolher assim mesmo, o valor é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período.

Então o risco de 2026 não é pagar a mais. É emitir errado. Nota sem os campos novos hoje vira problema em 2027, quando a cobrança começa para valer e o histórico já estiver formado.

E as tais "alíquotas de 28%"?

Esse número não existe em lei nenhuma. O que existe é uma trava: se a soma estimada das alíquotas de referência da CBS e do IBS passar de 26,5%, o governo federal é obrigado a mandar ao Congresso um projeto de lei para trazer o percentual de volta para 26,5% ou menos.

E 26,5% é o teto de referência, não a conta de cada empresa. Há reduções grandes por atividade: 30% para dezoito profissões com conselho — advogado e contador entre elas — e 60% para saúde, educação, medicamentos e alimentos, entre outros. Serviço de saúde, por exemplo, não paga a alíquota cheia.

O que a sua empresa precisa fazer agora

  1. Conferir se o sistema de emissão está atualizado. É a coisa mais urgente e a mais chata: depende do fornecedor do sistema, não de você.
  2. Revisar os cadastros de produto e de serviço. Classificação errada no cadastro vira destaque errado na nota, todo mês, sem ninguém perceber.
  3. Olhar as notas que saem. Nem que seja por amostragem, uma vez por mês.
  4. Se você é do Simples, entender a decisão que 2027 traz. Ela está na página Reforma tributária e Simples Nacional, e depende de para quem você vende.

O que NÃO precisa fazer

  • Não precisa mudar de regime por causa da reforma em 2026. A escolha de regime continua anual e com os critérios de sempre.
  • Não precisa abrir empresa nova, nem "correr antes que mude". Não há porta se fechando.
  • Não precisa pagar CBS e IBS este ano, desde que as obrigações acessórias estejam em dia.

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Perguntas frequentes sobre a reforma tributária

A reforma tributária já está valendo?

Está, desde 1º de janeiro de 2026 — mas em fase de teste. Os documentos fiscais já precisam destacar CBS e IBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses dois tributos no ano.

Minha empresa vai pagar mais imposto?

Depende da atividade, do regime e de para quem você vende, e a resposta real só aparece em 2027, quando a CBS entra valendo e PIS e Cofins acabam. Quem presta serviço com poucos insumos tende a sentir mais; quem compra muito tende a sentir menos, porque o crédito passa a ser amplo.

Quando PIS e Cofins acabam?

Em 1º de janeiro de 2027.

Quando ICMS e ISS acabam?

Em 2033. De 2029 a 2032 eles vão sendo reduzidos por etapas, enquanto o IBS sobe.

O Simples Nacional acabou?

Não. O Simples continua existindo, e continua sendo opção. O que a reforma traz é uma escolha nova para quem está nele, a partir de 2027.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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