Reforma tributária
Reforma tributária: o que muda na sua empresa, ano a ano
CBS e IBS entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O calendário até 2033, o que já vale em 2026 e o que a sua empresa precisa fazer agora — sem boato.
Quatro tributos sobre consumo viram dois. PIS e Cofins dão lugar à CBS, que é federal. ICMS e ISS dão lugar ao IBS, que é dos estados e municípios juntos. A mudança não acontece de uma vez: ela foi espalhada por oito anos, e 2026 é o primeiro deles.
Quase tudo que se fala por aí sobre "a reforma" é sobre um ano que ainda não chegou. O que importa para a sua empresa hoje é bem menor — e bem mais concreto — do que o barulho sugere.
O calendário, sem enfeite
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para o sistema rodar. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher |
| 2027 | A CBS passa a valer de verdade. PIS e Cofins são revogados |
| 2027–2028 | O IBS segue em alíquota simbólica: 0,05% estadual e 0,05% municipal |
| 2029–2032 | ICMS e ISS vão encolhendo: valem 9/10 do que valem hoje em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. O IBS cresce na mesma proporção |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Só CBS e IBS |
O que dá para tirar dessa tabela: o ano que muda a conta da sua empresa é 2027, não 2026. Em 2026 muda o trabalho, não o valor pago.
O que já vale, hoje
Desde janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos — nota fiscal eletrônica, nota de consumidor, conhecimento de transporte, nota de serviço, entre outros — precisam sair com CBS e IBS destacados, operação por operação.
E aqui está a parte que quase ninguém conta direito: quem emite certo não paga nada. A lei dispensa o recolhimento da CBS e do IBS de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. E, se alguém recolher assim mesmo, o valor é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período.
Então o risco de 2026 não é pagar a mais. É emitir errado. Nota sem os campos novos hoje vira problema em 2027, quando a cobrança começa para valer e o histórico já estiver formado.
E as tais "alíquotas de 28%"?
Esse número não existe em lei nenhuma. O que existe é uma trava: se a soma estimada das alíquotas de referência da CBS e do IBS passar de 26,5%, o governo federal é obrigado a mandar ao Congresso um projeto de lei para trazer o percentual de volta para 26,5% ou menos.
E 26,5% é o teto de referência, não a conta de cada empresa. Há reduções grandes por atividade: 30% para dezoito profissões com conselho — advogado e contador entre elas — e 60% para saúde, educação, medicamentos e alimentos, entre outros. Serviço de saúde, por exemplo, não paga a alíquota cheia.
O que a sua empresa precisa fazer agora
- Conferir se o sistema de emissão está atualizado. É a coisa mais urgente e a mais chata: depende do fornecedor do sistema, não de você.
- Revisar os cadastros de produto e de serviço. Classificação errada no cadastro vira destaque errado na nota, todo mês, sem ninguém perceber.
- Olhar as notas que saem. Nem que seja por amostragem, uma vez por mês.
- Se você é do Simples, entender a decisão que 2027 traz. Ela está na página Reforma tributária e Simples Nacional, e depende de para quem você vende.
O que NÃO precisa fazer
- Não precisa mudar de regime por causa da reforma em 2026. A escolha de regime continua anual e com os critérios de sempre.
- Não precisa abrir empresa nova, nem "correr antes que mude". Não há porta se fechando.
- Não precisa pagar CBS e IBS este ano, desde que as obrigações acessórias estejam em dia.
Leia também
- 2026 é ano de teste — o que fazer agora, e os 60 dias para corrigir erro sem multa.
- Reforma tributária e Simples Nacional — ficar ou sair, e por que isso depende de para quem você vende.
- Nota fiscal com CBS e IBS — o que muda na emissão e de que isso depende.
- Prestador de serviço — as reduções de 30% e de 60%, e quem ficou de fora.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária
A reforma tributária já está valendo?
Está, desde 1º de janeiro de 2026 — mas em fase de teste. Os documentos fiscais já precisam destacar CBS e IBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses dois tributos no ano.
Minha empresa vai pagar mais imposto?
Depende da atividade, do regime e de para quem você vende, e a resposta real só aparece em 2027, quando a CBS entra valendo e PIS e Cofins acabam. Quem presta serviço com poucos insumos tende a sentir mais; quem compra muito tende a sentir menos, porque o crédito passa a ser amplo.
Quando PIS e Cofins acabam?
Em 1º de janeiro de 2027.
Quando ICMS e ISS acabam?
Em 2033. De 2029 a 2032 eles vão sendo reduzidos por etapas, enquanto o IBS sobe.
O Simples Nacional acabou?
Não. O Simples continua existindo, e continua sendo opção. O que a reforma traz é uma escolha nova para quem está nele, a partir de 2027.
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