Acesso Exclusivo

Reforma tributária / Nota fiscal

Nota fiscal com CBS e IBS: o que muda na emissão

Desde 2026 os documentos fiscais eletrônicos precisam destacar CBS e IBS. Quais documentos, o que depende do seu sistema e o erro que só aparece em 2027.

5 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

Desde 1º de janeiro de 2026, os principais documentos fiscais eletrônicos passaram a ter de sair com CBS e IBS destacados. A lista inclui a NF-e (nota fiscal eletrônica), a NFC-e (nota de consumidor), o CT-e (conhecimento de transporte), a NFS-e (nota de serviço), a NF3e (energia elétrica) e o BP-e (passagem), entre outros.

Não é um campo novo e pronto. É um conjunto de informações que depende de coisas que já estavam no seu cadastro — e que, na maioria das empresas, estavam desatualizadas sem ninguém notar.

As três coisas de que isso depende

1. O sistema de emissão. Essa é a que não depende de você: o fornecedor do software precisa ter atualizado o emissor. Se ainda não atualizou, é hora de cobrar por escrito e guardar a resposta.

2. O cadastro de produtos e serviços. É de onde sai a classificação que determina o destaque. Cadastro feito às pressas anos atrás continua gerando nota errada, uma por uma, em silêncio.

3. Alguém olhando o que saiu. Sem conferência, o erro só aparece quando alguém de fora reclama — o cliente que não consegue se creditar, ou o Fisco.

Por que isso importa agora, se ninguém está cobrando

Porque o valor do erro não vence em 2026. Em 2026 a CBS e o IBS não são recolhidos por quem cumpre as obrigações acessórias. O que se forma neste ano é histórico: a base do que vai ser cobrado, cruzado e fiscalizado a partir de 2027.

E há um segundo motivo, mais imediato: a sua nota entra no sistema de quem a recebe. Nota mal emitida atrapalha o seu cliente antes de atrapalhar você.

O bom de 2026: auto de infração por obrigação acessória da CBS ou do IBS vem com intimação para suprir a omissão em 60 dias, e cumprido o prazo a penalidade é extinta. Erro achado este ano se conserta. Erro achado em 2027, não.

Se você é do Simples

As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. Ainda assim, vale conferir com o seu emissor como ele está tratando os campos novos: a partir de 2027 a conversa muda, e chegar lá com o cadastro arrumado é bem mais barato do que arrumar depois.

O que não mudou, e continua sendo o erro mais comum

O documento com valor fiscal é o arquivo XML, não o PDF. Isso vale exatamente como valia antes da reforma, e continua sendo o que mais derruba empresa em fiscalização. Está detalhado no nosso artigo sobre o XML da nota fiscal.

Perguntas frequentes sobre a nota fiscal

Quais documentos precisam destacar CBS e IBS?

Os principais documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e e BP-e, entre outros.

Meu sistema não atualizou. O que faço?

Cobre o fornecedor por escrito e guarde a resposta. Enquanto o emissor não estiver adequado, a obrigação acessória não está sendo cumprida, e é ela que sustenta a dispensa do recolhimento em 2026.

Emiti notas erradas nos primeiros meses. Perdi a dispensa?

Não trate isso como perdido. Em 2026 há o caminho da intimação com 60 dias para suprir a omissão, com extinção da penalidade. Leve o caso para a contabilidade em vez de deixar quieto.

Preciso guardar os XML das notas novas por mais tempo?

O prazo de guarda não mudou por causa da reforma. O que muda é a quantidade de informação dentro do arquivo — mais um motivo para guardar o XML, e não só o PDF.

O que acontece se eu não destacar CBS e IBS na nota?

A obrigação acessória deixa de estar cumprida, e é ela que sustenta a dispensa do recolhimento em 2026. Além disso, o histórico que se forma este ano é a base da cobrança de 2027 em diante.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

Quer que a gente confira como as suas notas estão saindo?

← Reforma tributária Falar no WhatsApp
Fale conosco!