Acesso Exclusivo

Reforma tributária / Serviços

Prestador de serviço na reforma: as reduções de 30% e 60%

Quem presta serviço é quem mais sente a reforma — e é também quem tem mais redução. As 18 profissões com desconto de 30%, o corte de 60% da saúde e da educação, e quem ficou de fora.

6 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

A lógica do imposto novo é creditar o que se compra. Quem tem muito insumo — indústria, comércio, transporte — passa a abater muito. Quem vende basicamente o próprio trabalho compra pouco, então tem pouco a abater.

É por isso que a reforma foi desenhada com reduções por atividade. Sem elas, serviço pagaria o percentual cheio sobre quase todo o faturamento.

A redução de 30%: dezoito profissões com conselho

A lei reduz em 30% as alíquotas de CBS e IBS sobre serviços prestados por profissionais de atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional. A lista é fechada, e tem dezoito nomes:

administradores · advogados · arquitetos e urbanistas · assistentes sociais · bibliotecários · biólogos · contabilistas · economistas · economistas domésticos · profissionais de educação física · engenheiros e agrônomos · estatísticos · médicos veterinários e zootecnistas · museólogos · químicos · profissionais de relações públicas · técnicos industriais · técnicos agrícolas.

Lista fechada quer dizer lista fechada. Ter conselho profissional não basta: a profissão precisa estar escrita ali. Quem não está não tem a redução de 30% — o que não significa não ter outra.

A redução de 60%: saúde, educação e mais

Há um corte maior, de 60%, que alcança outro conjunto — entre eles serviços de saúde, serviços de educação, dispositivos médicos, medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano.

É por isso que médico, dentista e psicólogo não aparecem na lista das dezoito: a atividade de saúde deles é alcançada pela redução de 60%, que é maior. Ficar de fora da primeira lista, nesse caso, não é perda.

Se você é…Onde costuma cair
Advogado, contador, engenheiro, arquitetoredução de 30%
Médico, dentista, psicólogo, clínica, laboratórioserviço de saúde, redução de 60%
Escola, curso, crecheserviço de educação, redução de 60%
Agência, consultoria, TI, marketing, obra, transportesem redução própria — alíquota geral, compensada pelo crédito das compras

Enquadrar atividade é trabalho técnico, feito à luz do que a empresa realmente faz e do que está no contrato social. Esta tabela serve para você saber que a pergunta existe, não para responder sozinho.

E o percentual, afinal?

Ainda não está fechado — ele é fixado por resolução do Senado, no ano anterior ao de vigência. O que a lei já fixa é uma trava: se a soma estimada das alíquotas de referência passar de 26,5%, o governo federal é obrigado a mandar ao Congresso um projeto para trazê-la de volta a 26,5% ou menos.

E é sobre esse número que as reduções incidem. Uma atividade com 60% de redução não paga nada perto do percentual cheio.

O que fazer agora, se você presta serviço

  1. Saber em qual faixa a sua atividade cai — e se ela cai em mais de uma, o que é comum em empresa que faz duas coisas.
  2. Conferir se o contrato social e os CNAE descrevem o que você realmente faz. É deles que sai o enquadramento, e desatualização aqui custa caro lá na frente.
  3. Se você vende para empresas e está no Simples, ler Reforma tributária e Simples Nacional: a decisão de 2027 é sua.
  4. Não remodelar a empresa agora com base em estimativa. O percentual ainda não foi fixado, e decisão societária feita sobre palpite costuma sair mais cara que o imposto.

Perguntas frequentes sobre serviços na reforma

Minha profissão tem conselho. Tenho os 30% automaticamente?

Não. A redução de 30% vale para a lista de dezoito profissões escrita na lei. Ter conselho é condição, mas não é suficiente.

Médico tem redução?

Serviço de saúde é alcançado pela redução de 60%, que é maior que a de 30%. Médico não está na lista das dezoito justamente por isso.

Sou de agência, de TI ou de consultoria. Tenho alguma redução?

Em regra não há redução própria para essas atividades. A compensação vem do crédito amplo sobre o que a empresa compra, que hoje praticamente não existe para serviço.

Vou pagar 26,5%?

26,5% não é a alíquota de ninguém: é o teto de referência que dispara a obrigação de o governo propor redução. O que a sua empresa paga depende da atividade, da redução aplicável e do crédito das compras.

Devo abrir outra empresa para separar atividades?

Não com base em estimativa, e não sem conta. Reorganização societária feita antes de o percentual ser fixado é aposta, e ela tem custo próprio — contábil, jurídico e de tempo.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

Quer saber em qual faixa a sua atividade cai?

← Reforma tributária Falar no WhatsApp
Fale conosco!