Reforma tributária / Serviços
Prestador de serviço na reforma: as reduções de 30% e 60%
Quem presta serviço é quem mais sente a reforma — e é também quem tem mais redução. As 18 profissões com desconto de 30%, o corte de 60% da saúde e da educação, e quem ficou de fora.
A lógica do imposto novo é creditar o que se compra. Quem tem muito insumo — indústria, comércio, transporte — passa a abater muito. Quem vende basicamente o próprio trabalho compra pouco, então tem pouco a abater.
É por isso que a reforma foi desenhada com reduções por atividade. Sem elas, serviço pagaria o percentual cheio sobre quase todo o faturamento.
A redução de 30%: dezoito profissões com conselho
A lei reduz em 30% as alíquotas de CBS e IBS sobre serviços prestados por profissionais de atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional. A lista é fechada, e tem dezoito nomes:
administradores · advogados · arquitetos e urbanistas · assistentes sociais · bibliotecários · biólogos · contabilistas · economistas · economistas domésticos · profissionais de educação física · engenheiros e agrônomos · estatísticos · médicos veterinários e zootecnistas · museólogos · químicos · profissionais de relações públicas · técnicos industriais · técnicos agrícolas.
Lista fechada quer dizer lista fechada. Ter conselho profissional não basta: a profissão precisa estar escrita ali. Quem não está não tem a redução de 30% — o que não significa não ter outra.
A redução de 60%: saúde, educação e mais
Há um corte maior, de 60%, que alcança outro conjunto — entre eles serviços de saúde, serviços de educação, dispositivos médicos, medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano.
É por isso que médico, dentista e psicólogo não aparecem na lista das dezoito: a atividade de saúde deles é alcançada pela redução de 60%, que é maior. Ficar de fora da primeira lista, nesse caso, não é perda.
| Se você é… | Onde costuma cair |
|---|---|
| Advogado, contador, engenheiro, arquiteto | redução de 30% |
| Médico, dentista, psicólogo, clínica, laboratório | serviço de saúde, redução de 60% |
| Escola, curso, creche | serviço de educação, redução de 60% |
| Agência, consultoria, TI, marketing, obra, transporte | sem redução própria — alíquota geral, compensada pelo crédito das compras |
Enquadrar atividade é trabalho técnico, feito à luz do que a empresa realmente faz e do que está no contrato social. Esta tabela serve para você saber que a pergunta existe, não para responder sozinho.
E o percentual, afinal?
Ainda não está fechado — ele é fixado por resolução do Senado, no ano anterior ao de vigência. O que a lei já fixa é uma trava: se a soma estimada das alíquotas de referência passar de 26,5%, o governo federal é obrigado a mandar ao Congresso um projeto para trazê-la de volta a 26,5% ou menos.
E é sobre esse número que as reduções incidem. Uma atividade com 60% de redução não paga nada perto do percentual cheio.
O que fazer agora, se você presta serviço
- Saber em qual faixa a sua atividade cai — e se ela cai em mais de uma, o que é comum em empresa que faz duas coisas.
- Conferir se o contrato social e os CNAE descrevem o que você realmente faz. É deles que sai o enquadramento, e desatualização aqui custa caro lá na frente.
- Se você vende para empresas e está no Simples, ler Reforma tributária e Simples Nacional: a decisão de 2027 é sua.
- Não remodelar a empresa agora com base em estimativa. O percentual ainda não foi fixado, e decisão societária feita sobre palpite costuma sair mais cara que o imposto.
Perguntas frequentes sobre serviços na reforma
Minha profissão tem conselho. Tenho os 30% automaticamente?
Não. A redução de 30% vale para a lista de dezoito profissões escrita na lei. Ter conselho é condição, mas não é suficiente.
Médico tem redução?
Serviço de saúde é alcançado pela redução de 60%, que é maior que a de 30%. Médico não está na lista das dezoito justamente por isso.
Sou de agência, de TI ou de consultoria. Tenho alguma redução?
Em regra não há redução própria para essas atividades. A compensação vem do crédito amplo sobre o que a empresa compra, que hoje praticamente não existe para serviço.
Vou pagar 26,5%?
26,5% não é a alíquota de ninguém: é o teto de referência que dispara a obrigação de o governo propor redução. O que a sua empresa paga depende da atividade, da redução aplicável e do crédito das compras.
Devo abrir outra empresa para separar atividades?
Não com base em estimativa, e não sem conta. Reorganização societária feita antes de o percentual ser fixado é aposta, e ela tem custo próprio — contábil, jurídico e de tempo.
Quer saber em qual faixa a sua atividade cai?
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