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Reforma tributária / Simples Nacional

Reforma tributária e Simples Nacional: ficar ou sair

O Simples continua existindo. O que muda é uma escolha nova a partir de 2027 — e ela depende de você vender para empresa ou para consumidor final.

6 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

O Simples Nacional não acabou e não vai acabar com a reforma. Os limites de faturamento, os anexos, o DAS único, o Fator R: tudo isso continua. Se alguém disser o contrário, está errado ou está vendendo alguma coisa.

O que a reforma faz é abrir uma porta nova — e portas novas exigem decisão.

A escolha que aparece

A partir de 2027, quem é optante do Simples passa a poder escolher entre dois caminhos:

Caminho A — continuar como está. CBS e IBS ficam dentro do DAS, junto com o resto. Nada muda na rotina. É o caminho automático: quem não faz nada, fica nele.

Caminho B — apurar e recolher a CBS e o IBS "por fora", pelo regime regular. O resto dos tributos continua no DAS; CBS e IBS passam a ser apurados pelas regras gerais, com direito a crédito.

Por que alguém escolheria o caminho B

Por causa de uma coisa só: o crédito que o seu cliente leva.

Quando você está no caminho A e vende para outra empresa, o comprador se credita apenas do valor "equivalente ao devido por meio do Simples" — uma fração do que ele teria se comprasse de um fornecedor do regime regular. Já o optante pelo Simples que fica no caminho A não se apropria de crédito nenhum nas próprias compras.

Traduzindo para a mesa de negociação: se você vende para empresas, o seu preço passa a competir com o crédito que o concorrente entrega junto. Dois orçamentos iguais deixam de ser iguais.

O ponto de decisão é para quem você vende, não quanto você fatura.

A régua rápida

Se você vende principalmente para…O caminho que costuma fazer sentido
Consumidor final (loja, salão, restaurante, clínica particular)A. Seu cliente não aproveita crédito. Sair do DAS só traria trabalho
Outras empresas (indústria, atacado, serviço B2B, terceirização)B merece conta. O crédito que você entrega vira argumento de venda — ou perda de cliente
Os dois, misturadoDepende do peso de cada lado. É conta, não regra

Isto é um mapa, não a resposta. A resposta é a simulação com os seus números: faturamento, margem, quanto você compra com crédito e qual fatia do faturamento vem de empresa. É o tipo de conta que a gente faz junto, e é o assunto da revisão anual de regime.

Um detalhe que trava a volta

A opção não é um interruptor que se liga e desliga à vontade. A empresa fica impedida de sair do regime regular caso tenha recebido ressarcimento de créditos de CBS ou IBS no ano-calendário corrente ou no anterior.

Ou seja: entrar é uma decisão com consequência de prazo. É mais um motivo para a escolha ser feita com conta na mão e não por impulso.

E em 2026?

Em 2026 não há o que decidir. As alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional — o DAS segue como sempre. O ano de 2026 serve, para quem está no Simples, para levantar a informação que a decisão de 2027 vai exigir: quanto do seu faturamento vem de empresa.

Perguntas frequentes sobre Simples e reforma

O Simples Nacional vai acabar?

Não. Ele continua, com os limites e anexos de sempre.

Se eu ficar no Simples, meu cliente perde crédito?

Ele se credita de um valor menor — o equivalente ao devido por meio do Simples —, e não do valor cheio. Para cliente pessoa física isso é indiferente; para cliente empresa, pode virar diferença de preço.

Vale a pena sair do Simples por causa da reforma?

Sair do Simples é outra coisa, e quase nunca é a resposta. O que a reforma abre é apurar só a CBS e o IBS pelo regime regular, continuando no Simples para o resto. Isso é bem menos radical.

Quando preciso decidir?

A escolha passa a existir a partir de 2027, nos termos da Lei Complementar 123/2006. O que dá para fazer em 2026 é levantar os números que vão sustentar a decisão.

Sou MEI. Isso vale para mim?

O MEI segue as regras do MEI. A conversa de crédito só começa a fazer diferença se você passar a vender de forma relevante para empresas — e aí o assunto costuma ser outro: se o MEI ainda cabe.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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