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Reforma tributária / 2026

2026 é ano de teste: o que a sua empresa precisa fazer agora

Em 2026 a CBS é 0,9% e o IBS é 0,1%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O que isso exige da sua empresa, e os 60 dias para corrigir erro sem multa.

6 min de leituraPor Elimarce Joane do Carmo Sabala · CRC/MS 009537/O-1

2026 é um ano estranho, e vale entender por quê. A CBS e o IBS já existem, já têm alíquota e já aparecem na nota fiscal. Mas quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado de recolher os dois.

As alíquotas do ano são propositalmente simbólicas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Elas existem para o sistema inteiro — o seu, o do seu cliente, o do Fisco — rodar com número de verdade antes de valer dinheiro de verdade.

A troca é essa: o governo pede que você emita certo, e em troca não cobra. Quem trata 2026 como ano de folga chega em 2027 com o sistema desajustado e a cobrança valendo.

E se a empresa recolher mesmo assim?

Não perde. O valor recolhido de CBS e IBS em 2026 é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período de apuração. Se não houver débito suficiente para absorver, o valor pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.

O que não muda: o PIS e a Cofins de 2026 continuam devidos integralmente. A dispensa é da CBS e do IBS, não do que já existia.

Os 60 dias que quase ninguém sabe que tem

Esta é a parte mais nova, e é boa notícia. Se durante 2026 for lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória da CBS ou do IBS, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias — e, atendida a intimação, a penalidade é extinta.

Ou seja: no ano de teste, erro de obrigação acessória tem conserto, e o conserto apaga a multa. Isso entrou com a Lei Complementar 227/2026, a mesma que criou o Comitê Gestor do IBS.

A leitura prática: vale a pena descobrir os erros agora, em 2026, quando eles ainda se corrigem de graça. Em 2027 não vai ser assim.

O que a sua empresa precisa ter em dia

O quêPor quê
Sistema de emissão atualizadoSem os campos novos, a nota sai incompleta. Depende do fornecedor do software, então pedir cedo é o que evita fila
Cadastro de produtos e serviços revisadoÉ de onde sai a classificação. Cadastro velho gera destaque errado em toda nota, de forma silenciosa
Conferência do que está saindoNem que seja por amostra. É assim que o erro aparece dentro dos 60 dias, e não em 2027
As obrigações acessórias entreguesÉ literalmente a condição da dispensa do recolhimento

Se você é do Simples Nacional

Há um detalhe importante e específico: as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. O Simples segue recolhendo pelas regras do Simples, no DAS de sempre.

Isso não quer dizer "não tenho nada com isso". A decisão que a reforma traz para quem está no Simples é de 2027 em diante, e está explicada em Reforma tributária e Simples Nacional.

Perguntas frequentes sobre o ano de teste

Preciso pagar CBS e IBS em 2026?

Não, desde que as obrigações acessórias estejam cumpridas. A lei dispensa expressamente o recolhimento nesse caso.

E se meu sistema ainda não emite com CBS e IBS?

Fale com o fornecedor do sistema esta semana. É o item com maior fila e menor controle seu. Enquanto não estiver pronto, a obrigação acessória não está sendo cumprida — e é ela que sustenta a dispensa.

Recebi uma multa relacionada a isso. Tem jeito?

Em 2026, sim: a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias e, cumprido o prazo, a penalidade é extinta. Procure a contabilidade assim que receber, porque o prazo corre da intimação.

PIS e Cofins continuam sendo pagos em 2026?

Continuam, integralmente. A dispensa vale só para CBS e IBS.

Sou MEI. Muda alguma coisa para mim em 2026?

Na prática, não. O MEI segue nas regras do MEI, e as alíquotas de teste não alcançam as operações de quem é optante pelo Simples Nacional.

Elimarce Joane do Carmo Sabala Elimarce Joane do Carmo Sabala Contadora · CRC/MS 009537/O-1 · responsável técnica

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