Reforma tributária / 2026
2026 é ano de teste: o que a sua empresa precisa fazer agora
Em 2026 a CBS é 0,9% e o IBS é 0,1%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O que isso exige da sua empresa, e os 60 dias para corrigir erro sem multa.
2026 é um ano estranho, e vale entender por quê. A CBS e o IBS já existem, já têm alíquota e já aparecem na nota fiscal. Mas quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado de recolher os dois.
As alíquotas do ano são propositalmente simbólicas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Elas existem para o sistema inteiro — o seu, o do seu cliente, o do Fisco — rodar com número de verdade antes de valer dinheiro de verdade.
A troca é essa: o governo pede que você emita certo, e em troca não cobra. Quem trata 2026 como ano de folga chega em 2027 com o sistema desajustado e a cobrança valendo.
E se a empresa recolher mesmo assim?
Não perde. O valor recolhido de CBS e IBS em 2026 é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período de apuração. Se não houver débito suficiente para absorver, o valor pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.
O que não muda: o PIS e a Cofins de 2026 continuam devidos integralmente. A dispensa é da CBS e do IBS, não do que já existia.
Os 60 dias que quase ninguém sabe que tem
Esta é a parte mais nova, e é boa notícia. Se durante 2026 for lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória da CBS ou do IBS, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias — e, atendida a intimação, a penalidade é extinta.
Ou seja: no ano de teste, erro de obrigação acessória tem conserto, e o conserto apaga a multa. Isso entrou com a Lei Complementar 227/2026, a mesma que criou o Comitê Gestor do IBS.
A leitura prática: vale a pena descobrir os erros agora, em 2026, quando eles ainda se corrigem de graça. Em 2027 não vai ser assim.
O que a sua empresa precisa ter em dia
| O quê | Por quê |
|---|---|
| Sistema de emissão atualizado | Sem os campos novos, a nota sai incompleta. Depende do fornecedor do software, então pedir cedo é o que evita fila |
| Cadastro de produtos e serviços revisado | É de onde sai a classificação. Cadastro velho gera destaque errado em toda nota, de forma silenciosa |
| Conferência do que está saindo | Nem que seja por amostra. É assim que o erro aparece dentro dos 60 dias, e não em 2027 |
| As obrigações acessórias entregues | É literalmente a condição da dispensa do recolhimento |
Se você é do Simples Nacional
Há um detalhe importante e específico: as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. O Simples segue recolhendo pelas regras do Simples, no DAS de sempre.
Isso não quer dizer "não tenho nada com isso". A decisão que a reforma traz para quem está no Simples é de 2027 em diante, e está explicada em Reforma tributária e Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre o ano de teste
Preciso pagar CBS e IBS em 2026?
Não, desde que as obrigações acessórias estejam cumpridas. A lei dispensa expressamente o recolhimento nesse caso.
E se meu sistema ainda não emite com CBS e IBS?
Fale com o fornecedor do sistema esta semana. É o item com maior fila e menor controle seu. Enquanto não estiver pronto, a obrigação acessória não está sendo cumprida — e é ela que sustenta a dispensa.
Recebi uma multa relacionada a isso. Tem jeito?
Em 2026, sim: a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias e, cumprido o prazo, a penalidade é extinta. Procure a contabilidade assim que receber, porque o prazo corre da intimação.
PIS e Cofins continuam sendo pagos em 2026?
Continuam, integralmente. A dispensa vale só para CBS e IBS.
Sou MEI. Muda alguma coisa para mim em 2026?
Na prática, não. O MEI segue nas regras do MEI, e as alíquotas de teste não alcançam as operações de quem é optante pelo Simples Nacional.
Quer saber se a sua empresa está emitindo certo?
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